- 1 -O acesso aos cursos, estágios ou tirocínios ministrados pelo IESM aos oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas e da GNR são, entre outros, os estabelecidos, respectivamente, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
- 2 -As condições de acesso e ingresso aos ciclos de estudos conferentes de grau académico são idênticas ao que estiver estabelecido para o ensino superior público, sem prejuízo das exigências específicas fixadas no regulamento do IESM e dos próprios cursos.
Artigo 40.º — Acesso e ingresso
Vigente desde: 31/03/2010
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