- 1 -Para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2017/1369, as informações constantes das fichas de informação, das etiquetas, dos anúncios publicitários visuais e do material técnico promocional dos produtos são redigidas em língua portuguesa.
- 2 -Para efeitos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento (UE) 2017/1369, a documentação técnica solicitada pela autoridade de fiscalização do mercado, no exercício das suas funções, deve ser disponibilizada em língua portuguesa, salvo indicação em contrário.
Artigo 2.º — Informações e documentação técnica
Vigente desde: 20/04/2021
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