- 1 -O IFAP, I. P., estabelece as normas técnicas consideradas indispensáveis ao bom funcionamento dos apoios financeiros e procede à sua publicitação no respetivo sítio na Internet.
- 2 -O IFAP, I. P., procede ainda às ações de controlo administrativo e no local que se afigurem necessárias ao correto pagamento dos apoios.
Artigo 10.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023