As regras a que devem obedecer os concursos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º são aprovadas nos termos das normas legais específicas aplicáveis a estes estabelecimentos.
Artigo 39.º — Ensino superior militar e policial
Vigente desde: 04/04/1996
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Em vigor desde 04/04/1996