- 1 -O presidente e o vice-presidente são designados por despacho do Ministro da Educação.
- 2 -Os vogais são designados por despacho do Ministro da Educação sob propostas das associações e sociedades científicas e pedagógicas que sejam convidadas pelo Ministro da Educação de entre as que integrem as disciplinas objecto de exames nacionais do ensino secundário.
Artigo 54.º — Designação
Vigente desde: 04/04/1996
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Em vigor desde 04/04/1996