- 1 -O reconhecimento específico destina-se a reconhecer o certificado de competência emitido ou reconhecido por um Estado-Membro e de que seja titular um nacional de um Estado-Membro ou de um país terceiro.
- 2 -O reconhecimento referido no número anterior está sujeito, igualmente, ao processo estabelecido para o sistema geral de reconhecimento.
- 3 -Os certificados de competência referidos no n.º 1 abrangem os certificados para o exercício das funções de comandante, de oficial e de operador de rádio no Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS).
Artigo 40.º — Certificados de competência
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