- 1 -O pedido de reconhecimento é formulado ao IMP, através de requerimento redigido em língua portuguesa, contendo os seguintes elementos:
- a)Nome completo do requerente, sua nacionalidade, data de nascimento e domicílio;
- b)Indicação da categoria que pretende obter ou das funções a exercer;
- c)Indicação dos certificados de formação e dos certificados profissionais a reconhecer, incluindo a cédula marítima ou documento equivalente, bem como de outros certificados emitidos ou reconhecidos por um Estado-Membro.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do documento oficial de identificação do requerente, se for entregue presencialmente, ou cópia autenticada, nos restantes casos;
- b)Cópia autenticada dos documentos referidos na alínea c) do número anterior, caso não sejam entregues os documentos originais ou não sejam apresentados presencialmente;
- c)Cópia autenticada de documento emitido pela entidade competente de um Estado-Membro, de origem ou de proveniência, comprovativo de que o requerente reúne as condições exigidas por esse Estado para nele exercer a actividade marítima, e, se for caso disso, da experiência profissional adquirida;
- d)Cópia autenticada do certificado de aptidão física e psíquica.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior devem, em caso de justificada necessidade, ser acompanhados de tradução devidamente legalizada, designadamente pelos serviços notariais ou consulares.
Artigo 42.º — Requerimento e processo
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001