- 1 -Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por:
- a)Recrutamento, o processo através do qual uma companhia selecciona e contrata um marítimo com vista à prestação de serviços a bordo de uma embarcação.
- b)Tripulante, o marítimo integrado no rol de tripulação de uma embarcação.
Artigo 59.º — Definições
Vigente desde: 23/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2001