O recrutamento dos tripulantes, a sua nacionalidade e o rol de tripulação são objecto de legislação especial, no caso de embarcações que:
- a)Estejam integradas em serviços do Estado;
- b)Estejam registadas no tráfego local de passageiros;
- c)Exerçam a actividade de pesca, em águas sob jurisdição de países terceiros, através de diferentes formas de cooperação, seja em regime de empresas de capital misto com sede em Portugal, seja no âmbito de associações temporárias de empresas, seja no âmbito de acordos celebrados pela União Europeia com países terceiros ou sob outras formas de cooperação;
- d)Estejam adstritas a obras portuárias;
- e)Exerçam a actividade marítimo-turística.