Na fixação da lotação devem ter-se em conta os instrumentos em vigor, no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização Marítima Internacional (IMO), da União Europeia (UE), da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e da Organização Mundial de Saúde (OMS), designadamente em matéria de:
- a)Serviço de quartos;
- b)Horas de trabalho a bordo ou horas de descanso regulamentares e convencionais;
- c)Gestão de segurança;
- d)Certificação de marítimos;
- e)Formação de marítimos;
- f)Segurança e saúde no trabalho;
- g)Alojamentos da tripulação.