As disposições regulamentares respeitantes à inscrição marítima e à emissão da cédula de inscrição marítima, à aptidão física e psíquica dos marítimos, à classificação, categorias, funções e requisitos de acesso às mesmas, à formação e à certificação dos marítimos, ao recrutamento, embarque e desembarque dos marítimos e à fixação da lotação de segurança das embarcações nacionais constam, respectivamente, dos regulamentos dos anexos I, II, III, IV, V e VI ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.
Artigo 85.º — Regulamentação
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001