- 1 -Os antecedentes ou o historial médico-sanitário, as observações clínicas e os resultados dos exames médicos efectuados aos candidatos à inscrição marítima ou aos marítimos, incluindo, se necessário, a acuidade visual e auditiva, e ainda o recurso a meios de diagnóstico, devem ser anotados em ficha clínica.
- 2 -O conteúdo da ficha clínica está sujeito ao regime de segredo profissional.
Artigo 5.º — Ficha clínica do marítimo
Vigente desde: 23/10/2001
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