Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Comandante, mestre ou arrais - o marítimo da secção do convés que tem o comando de uma embarcação e que pertence, respectivamente, ao escalão dos oficiais ou ao escalão da mestrança;
- b)Imediato ou segundo de navegação - o marítimo da secção do convés cujo cargo vem imediatamente a seguir ao de comandante, ou de mestre, e a quem compete o comando da embarcação em caso de incapacidade daqueles, tomando a designação de imediato ou de segundo de navegação, quando pertencer, respectivamente, ao escalão dos oficiais ou ao escalão da mestrança;
- c)Oficial chefe de quarto de navegação (OCQN) ou chefe de quarto de navegação (CQN) - o marítimo da secção do convés responsável pelo serviço de quartos, quer a embarcação esteja a navegar, quer em porto, tomando a designação de OCQN ou de CQN, quando pertencer, respectivamente, ao escalão dos oficiais ou ao escalão da mestrança;
- d)Chefe de máquinas - o marítimo da secção de máquinas responsável pelas instalações mecânicas e eléctricas da embarcação;
- e)Segundo-oficial de máquinas ou segundo de máquinas - o marítimo da secção de máquinas cujo cargo vem imediatamente a seguir ao de chefe de máquinas e que é responsável pelas instalações mecânicas e eléctricas da embarcação, em caso de incapacidade daquele, tomando, respectivamente, a primeira designação, quando pertence ao escalão dos oficiais, e a segunda, quando pertence no escalão da mestrança;
- f)Oficial de máquinas chefe de quarto (OMCQ) ou chefe de quarto de máquinas (CQM) - o marítimo da secção de máquinas responsável pelo serviço de quartos, quer a embarcação esteja a navegar, quer em porto, e que toma a designação de OMCQ ou de CQM quando pertence, respectivamente, ao escalão dos oficiais ou ao escalão da mestrança;
- g)Tempo de embarque ou embarque - o tempo decorrido entre a data da inclusão do marítimo no rol de tripulação de uma embarcação e a data do desembarque.