Os documentos que comprovam o tempo de embarque são a cédula marítima, a certidão de embarque emitida pelo órgão local do sistema da autoridade marítima (SAM) do porto, ou a declaração passada pelos comandantes ou pelos responsáveis das respectivas companhias.
Artigo 3.º — Documentos que comprovam o tempo de embarque
Vigente desde: 23/10/2001
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