- 1 -O mecânico de bordo exerce as funções relativas à manutenção e à reparação dos equipamentos mecânicos existentes a bordo, e demais material diverso, nomeadamente as ligadas aos serviços próprios das especialidades de torneiro, de serralheiro mecânico, de soldador e de canalizador.
- 2 -Tem acesso à categoria de mecânico de bordo, o indivíduo habilitado com o curso de formação para mecânico de bordo.
Artigo 38.º — Mecânico de bordo
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