- 1 -Os cursos ministrados ou a ministrar aos marítimos são os seguintes:
- a)Para o escalão dos oficiais:
1) Cursos de oficial da marinha mercante;
2) Cursos de chefias.
- b)Para o escalão da mestrança:
1) Cursos de formação;
2) Cursos de promoção.
- c)Para o escalão da marinhagem:
Cursos de formação.
- a)Para o escalão dos oficiais:
- 2 -Podem ainda ser ministrados aos marítimos, para além dos referidos no número anterior, os seguintes cursos:
- a)Cursos de qualificação;
- b)Cursos de reciclagem.
Artigo 2.º — Cursos ministrados ou a ministrar aos marítimos
Vigente desde: 23/10/2001
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