- 1 -O certificado de familiarização em navios ro-ro de passageiros é conferido ao marítimo que obtenha aprovação num curso apropriado.
- 2 -Para admissão ao curso referido no número anterior, o candidato deve comprovar um dos seguintes requisitos:
- a)Possui um dos certificados de competência;
- b)Possui o certificado de segurança básica ou obteve, nos últimos cinco anos, as qualificações exigidas para a sua atribuição.
- 3 -O curso referido no n.º 1 deve incluir as matérias indicadas no parágrafo 2 da secção A-V/2 do Código STCW.
- 4 -O certificado referido no n.º 1 pode ser emitido ao marítimo que, satisfazendo as condições previstas no n.º 2, tenha obtido, nos últimos cinco anos, as qualificações nas matérias respeitantes à secção do Código STCW, a que se refere o número anterior.
- 5 -Não há lugar à emissão do certificado referido no n.º 1 se o mesmo for incluído, por referência, num outro certificado emitido nos termos e para os efeitos da Convenção STCW.
Artigo 55.º — Certificados de familiarização em navios ro-ro de passageiros
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001