Os certificados para o serviço de radiocomunicações em embarcações não equipadas com o GMDSS referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º deste regulamento compreendem:
- a)Certificados de operador geral de radiocomunicações;
- b)Certificados de operador radiotelegrafista de 1.ª classe;
- c)Certificados de operador radiotelegrafista de 2.ª classe;
- d)Certificados especiais de operador radiotelegrafista;
- e)Certificados gerais de operador radiotelefonista;
- f)Certificados restritos de operador radiotelefonista;
- g)Certificados de operador radiotelefonista da classe A;
- h)Certificados de operador radiotelefonista da classe B.