- 1 -O certificado para a condução de motores de potência igual ou inferior a 250 kW confere ao marítimo competência para exercer as funções correspondentes à categoria de maquinista prático de 3.ª classe em embarcações com máquinas propulsoras de combustão interna de potência igual ou inferior a 250 kW, sem prejuízo de poder acumular as funções referidas com as que correspondem à sua categoria.
- 2 -O certificado referido no número anterior é válido por tempo indeterminado.
Artigo 79.º — Certificados para a condução de motores de potência igual ou inferior a 250 kW
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001