- 1 -O material flutuante, a navegar, a pairar, fundeado ou amarrado é considerado, consoante a sua posição:
- a)Em situação normal, quando se encontre em espelho de água não vedado à navegação em geral;
- b)Em situação de excepção, quando se encontre dentro da zona de trabalho do estaleiro, ou seja, em local cujo espelho de água está vedado à navegação em geral.
- 2 -O órgão local do SAM é a entidade competente para autorizar a demarcação da zona a que se refere a alínea b) do número anterior, mediante requerimento fundamentado e acompanhado do projecto da obra.
Artigo 16.º — Situações de operação
Vigente desde: 23/10/2001
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Em vigor desde 23/10/2001