- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)A participação no capital social, a concessão de crédito e a prestação de garantias a quaisquer instituições de crédito ou parabancárias, à excepção de sociedades de locação financeira, bem como a sociedades cujo objectivo compreende a actividade de mediação sobre bens imóveis, a realização de empréstimos com garantia hipotecária ou a compra e venda, exploração ou administração de bens imóveis, exceptuada a exploração agrícola;
- g)...
- h)...
ARTIGO 14.º — (Operações especialmente vedadas)
Vigente desde: 06/10/1981
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Em vigor desde 06/10/1981