- 1 -O INE exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- 2 -O INE tem sede em Lisboa.
- 3 -O INE pode ter delegações, agências ou qualquer forma de representação em território nacional.
- 4 -No âmbito das suas atribuições, o INE poderá ser membro de associações sem fins lucrativos, nacionais ou internacionais.
Artigo 3.º — Território e representação
Vigente desde: 23/08/1989
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Em vigor desde 23/08/1989