Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
— Órgãos
Vigente desde: 23/08/1989
São órgãos do INE:
a)
A direcção;
b)
O conselho de administração;
c)
A comissão de fiscalização.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1989
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 4
Atribuições
Seguinte · Artigo 6
Composição, nomeação e estatuto
Índice