- 1 -O Instituto de Gestão do Crédito Público regula o processo de emissão e colocação das obrigações do Tesouro, designadamente fixando os critérios de acesso ao mercado primário e divulgando a lista das entidades que preencham tais critérios.
- 2 -À transmissão e qualquer tipo de oneração das obrigações do Tesouro é aplicável o regime geral dos valores mobiliários, em tudo o que não for especialmente regulado pelo Instituto de Gestão do Crédito Público.
- 3 -A competência prevista nos números anteriores exerce-se através de instruções a publicar na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 11.º — Instruções
Vigente desde: 17/09/1998
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Em vigor desde 17/09/1998