- 1 -Não podem ser utilizados em território nacional gasóleos cujo teor de enxofre exceda 0,10 %, em massa.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
Artigo 4.º — Teor máximo de enxofre do gasóleo
AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/11/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2014
Decreto-Lei n.º 170-B/2014 - 1.ª Série(07/11/2014)
Alterado
Em vigor de 15/04/2008 a 07/11/2014
Decreto-Lei n.º 69/2008 - 1.ª Série(14/04/2008)
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