Compete às ARS acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos, verificando, designadamente:
- a)A conformidade das actividades prosseguidas com as autorizadas no alvará de licenciamento;
- b)A qualidade dos serviços prestados aos utilizadores, nomeadamente através da análise do resultado da auditoria externa ou da emissão do certificado referidos nos artigos 10.º, 11.º e 12.º;
- c)Se os volumes de produção estabelecidos no contrato ou protocolo e os pagamentos e adiantamentos efectuados se encontram adequadamente reflectidos nos registos contabilísticos.