São obrigações dos proprietários e gestores dos estabelecimentos perante as ARS:
- a)Facultar o acesso a todas as dependências do estabelecimento e às informações indispensáveis à avaliação e fiscalização do seu funcionamento;
- b)Remeter, no prazo de 30 dias, os mapas estatísticos dos utilizadores e a relação do pessoal existente no estabelecimento;
- c)Remeter o regulamento interno e suas alterações, para aprovação até 30 dias antes da sua entrada em vigor;
- d)Comunicar, no prazo de 30 dias, a cessação de actividades, por sua iniciativa, sem prejuízo do tempo necessário para encontrar solução para os utilizadores da unidade encerrada.