Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas à Inspecção-Geral de Finanças em matéria de controlo financeiro, compete à Direcção-Geral da Saúde e à Inspecção-Geral da Saúde inspeccionarem o cumprimento das normas legais relativas ao licenciamento e às condições de funcionamento das unidades integradas nos estabelecimentos, bem como promover e acompanhar a execução dos respectivos processos.
Artigo 37.º — Acções de inspecção das unidades
Vigente desde: 08/11/2003
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