O valor mínimo da quota a pagar pelos membros contribuintes é fixado pela assembleia geral, de dois em dois anos.
Artigo 7.º — Quota
Vigente desde: 07/08/2007
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Em vigor desde 07/08/2007
O valor mínimo da quota a pagar pelos membros contribuintes é fixado pela assembleia geral, de dois em dois anos.
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