- 1.O conselho regional é constituído por membros executivos e por membros consultivos.
- 2.Os membros executivos, em número de onze, são eleitos por lista, em sufrágio directo, secreto e universal, de entre os médicos inscrittos na respectiva região, podendo as assembleias de voto funcionar a nível distrital.
- 3.Os membros consultivos serão eleitos pelas assembleias distritais, conforme o disposto na alílnea a) do artigo 25.º do presente Estatuto.
- 4.Os membros consultivos têm assento no conselho regional, com direito a voto, sempre que estejam em causa problemas que respeitem directamente ao seu distrito.
Artigo 41.º
Vigente desde: 05/07/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1977