- 1 -Compete à autoridade portuária:
- a)A regulamentação e coordenação das operações efectuadas pelos vários operadores portuários;
- b)A fiscalização da actividade dos operadores portuários.
- 2 -No exercício das atribuições que lhe são cometidas pelo presente diploma, a autoridade portuária deve articular a sua acção com o ITP e o CCTP da respectiva área ou com o órgão, organização ou estrutura local de gestão do trabalho portuário, nas áreas das respectivas competências.
Artigo 5.º — (Competência da autoridade portuária)
Vigente desde: 20/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1984