No seu relacionamento com os centros regionais, os governos das regiões autónomas gozarão, designadamente, da faculdade de:
- a)Acesso a todas as informações e documentos julgados úteis para acompanhar a actividade dos centros;
- b)Promover inspecções e inquéritos ao funcionamento dos centros, cujos resultados serão remetidos ao órgão de gestão da empresa a que respeitar;
- c)Pronunciar-se sobre os orçamentos de exploração e de investimento antes de serem aprovados, bem como sobre as suas actualizações;
- d)Pronunciar-se sobre os planos de actividade económicos e financeiros, anuais e plurianuais, e os planos de desenvolvimento dos centros.