- 1 -Os directores dos centros regionais dependem hierarquicamente dos órgãos de gestão das respectivas empresas públicas, gozando de autonomia face aos restantes órgãos dirigentes da estrutura da empresa.
- 2 -Os responsáveis pelos diferentes sectores de cada centro regional serão nomeados por proposta do respectivo director, ficando na sua dependência hierárquica.
Artigo 7.º — Nomeação e dependência hierárquica dos responsáveis dos centros regionais)
Vigente desde: 22/07/1982
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Em vigor desde 22/07/1982