- 1 -O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, sendo um dos vogais revisor oficial de contas, todos designados pelo Ministro das Finanças.
- 2 -Os membros do conselho fiscal têm direito a remuneração idêntica à fixada para os membros das comissões de fiscalização das empresas públicas do grupo A.
Artigo 11.º — Composição
Vigente desde: 23/08/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1989