- 1 -São competências do GAERI:
- a)Contribuir, nas suas áreas de actuação, para a definição da política do MSSS;
- b)Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do MSSS que se estabeleçam com Estados e organizações internacionais, designadamente no quadro da União Europeia, sem prejuízo das competências específicas dos demais serviços e organismos;
- c)Assegurar, sempre que necessário e em colaboração com os restantes serviços e organismos, a representação do MSSS em reuniões internacionais;
- d)Promover e garantir a articulação dos vários serviços e organismos do MSSS, bem como destes com as estruturas competentes dos demais serviços da Administração Pública, na perspectiva da concertação de posições de índole multidisciplinar e ou multissectorial;
- e)Proceder a estudos técnicos, em articulação com os outros serviços e organismos do MSSS;
- f)Assegurar a realização de reuniões internacionais, em colaboração com os demais serviços e organismos do MSSS;
- g)Submeter a aprovação ministerial o plano de deslocações ao estrangeiro dos funcionários dos serviços de administração directa do MSSS e as propostas concretas dessas deslocações.
- 2 -Os órgãos, serviços e organismos sob tutela do MSSS devem assegurar ao GAERI a informação necessária à prossecução das respectivas competências.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 20/10/1997
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