O quadro de pessoal do GAERI é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Solidariedade e Segurança Social e das Finanças e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública.
Artigo 9.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 20/10/1997
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Em vigor desde 20/10/1997