- 1 -Os processos de candidatura dos projectos serão apresentados, em duplicado, na sede ou núcleos regionais do IAPMEI, independentemente de a empresa candidata ser ou não PME.
- 2 -No caso de o projecto englobar investimento estrangeiro directo, o processo de candidatura deverá ser canalizado para a sede da entidade referida no n.º 1 pelo Instituto de Investimento Estrangeiro.
- 3 -O IAPMEI enviará simultaneamente os projectos:
- a)Às outras entidades apreciadoras do Ministério da Indústria e Comércio, para efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º;
- b)Às CCRs respectivas e ao IEFP, para efeitos do n.º 3 do artigo 9.º
- 4 -As CCRs e o IEFP enviarão o seu parecer às entidades apreciadoras do Ministério da Indústria e Comércio.
- 5 -Após a recepção do processo, a entidade apreciadora do Ministério da Indústria e Comércio poderá solicitar aos promotores do projecto esclarecimentos complementares, que deverão ser apresentados em prazo a definir por portaria dos Ministros do Plano e da Administração do Território, da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social.
- 6 -O não cumprimento do prazo referido no número anterior, excepto quando devidamente justificado ou não imputável ao promotor, significará a desistência da candidatura.
- 7 -As entidades apreciadoras do Ministério da Indústria e Comércio, para além do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º, seleccionarão, em colaboração com as CCRs e o IEFP, nos termos da portaria referida no n.º 2 do artigo 7.º, os projectos a apoiar e submeterão os respectivos contratos de concessão à homologação dos Ministros do Plano e da Administração do Território e da Indústria e Comércio.
- 8 -A decisão sobre o pedido de concessão deverá ser comunicada ao promotor do projecto, em prazo a definir, a contar da data de recepção, por portaria dos Ministros do Plano e da Administração do Território, da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social, pela entidade apreciadora do Ministério da Indústria e Comércio.
Artigo 10.º — (Processo de concessão)
Vigente desde: 05/09/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1986