- 1 -Com a petição são oferecidas as testemunhas, até ao máximo de 5, e apresentados os documentos seguintes:
- a)Certidão comprovativa de o prédio não estar descrito na conservatória ou, estando descrito, certidão de teor da descrição e de todas as inscrições em vigor;
- b)Certidão de teor da inscrição matricial ou, sendo o prédio omisso, da declaração para a sua inscrição, quando devida.
- 2 -Tratando-se da justificação prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 116.º do Código do Registo Predial, serão ainda juntos:
- a)Os documentos comprovativos das transmissões anteriores e subsequentes ao facto justificado a respeito das quais não se alegue a impossibilidade de os obter;
- b)Certidão comprovativa de estarem pagos ou assegurados os impostos da sisa ou sobre as sucessões e doações referentes às transmissões que não constem da matriz.
Artigo 3.º — (Meios de prova)
Vigente desde: 22/08/1984
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Em vigor desde 22/08/1984