O regime especial do procedimento administrativo aplicável aos projectos PIN + traduz-se em:
- a)Existência de um interlocutor único;
- b)Apreciação e decisão por todas as entidades administrativas competentes da administração central em sede de conferência decisória;
- c)Tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da administração central;
- d)Redução e decurso simultâneo de prazos procedimentais;
- e)Obrigatoriedade da definição do âmbito do EIA nos casos em que o projecto esteja abrangido pelos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio;
- f)Período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos;
- g)Simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projecto;
- h)Prazo global de decisão;
- i)Pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis;
- j)Documento único contendo os pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenças, da competência das entidades da administração central;
- l)Aprovação de resolução do Conselho de Ministros exprimindo, em termos definitivos, a concordância do Governo com o projecto;
- m)Simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias.