Para efeitos de aplicação do presente diploma, é instituição nacional competente:
- a)O Instituto de Segurança Social, I. P., através do Centro Nacional de Pensões, para as transferências no âmbito do regime geral de segurança social;
- b)A Caixa Geral de Aposentações, I. P., para as transferências no âmbito do regime de protecção social convergente;
- c)A CPRM, para as transferências relativas aos seus beneficiários.