- 1 -À Divisão de Instalação e Manutenção de Equipamento incumbe:
- a)Assegurar a instalação e manutenção de equipamento no âmbito do Departamento Central de Informática;
- b)Definir as condições a que deverão obedecer as instalações de equipamento no Departamento Central de Informática;
- c)Colaborar com a Divisão de Suportes Lógicos na manutenção da rede de teleprocessamento;
- d)Prestar apoio aos serviços e organismos utilizadores em geral, relativamente às áreas de actuação referidas nas alíneas anteriores;
- e)Apoiar as delegações do SIMS na sua área funcional, quando aquelas não disponham de meios suficientes.
- 2 -Aplica-se ao funcionamento da Divisão de Instalação e Manutenção de Equipamento o disposto no artigo 13.º do presente diploma.
Artigo 16.º — Competências da Divisão de Instalação e Manutenção de Equipamento
Vigente desde: 26/08/1989
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Em vigor desde 26/08/1989