- 1 -À Divisão de Apoio Técnico incumbe prestar apoio técnico especializado aos serviços das delegações e aos utilizadores abrangidos pela sua área de actuação, nomeadamente:
- a)Estabelecer ligação com as entidades fornecedoras dos equipamentos instalados nas delegações, com vista à obtenção de informações técnicas, correcção de anomalias e apoio especializado no domínio dos suportes lógicos;
- b)Definir normas de avaliação do rendimento do equipamento instalado nas delegações e proceder ao seu controlo permanente;
- c)Assegurar a instalação e manutenção do equipamento informático no âmbito das delegações;
- d)Prestar apoio aos utilizadores abrangidos pelas áreas de actuação das delegações, relativamente aos domínios referidos nas alíneas anteriores;
- e)Desempenhar quaisquer outras actividades no âmbito do apoio técnico que lhe sejam cometidas por decisão superior.
- 2 -Aplica-se à Divisão de Apoio Técnico o disposto no artigo 13.º do presente diploma.
Artigo 27.º — Competências da Divisão de Apoio Técnico
Vigente desde: 26/08/1989
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Em vigor desde 26/08/1989