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Artigo 3.º
— Director e conselho administrativo
Vigente desde: 26/08/1989
São órgãos de gestão do SIMS:
a)
O director;
b)
O conselho administrativo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1989
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Atribuições
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Competências
Índice