- 1 -...
- 2 -Dentro do mesmo prazo, devem os notários remeter às conservatórias competentes relações de todos os instrumentos lavrados no mês anterior, para prova de factos sujeitos a registo comercial obrigatório.
Artigo 203.º — (Participação de actos)
Vigente desde: 23/08/1984
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Em vigor desde 23/08/1984