O acompanhamento do aluno, individual ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como o apoio no processo de escolha do seu projecto de vida, é garantido pelos serviços de psicologia e orientação escolar.
Artigo 11.º — Apoio psicológico e orientação escolar e profissional
Vigente desde: 29/08/1989
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Em vigor desde 29/08/1989