- 1 -O exercício de funções de coordenador do centro regional de saúde pública confere o direito a um acréscimo remuneratório correspondente a 15% da remuneração estabelecida para o 1.º escalão da respectiva categoria, em dedicação exclusiva e horário de trinta e cinco horas semanais.
- 2 -O médico que exerça funções de adjunto do coordenador do centro regional de saúde pública tem direito a um acréscimo remuneratório correspondente a 10% da remuneração estabelecida para o 1.º escalão da respectiva categoria, em dedicação exclusiva e horário de trinta e cinco horas semanais.
- 3 -O técnico que exerça funções de adjunto do coordenador do centro regional de saúde pública tem direito à remuneração estabelecida para o 1.º escalão da categoria imediatamente superior da respectiva carreira.
- 4 -O exercício de funções de coordenador da unidade de saúde pública confere o direito a um acréscimo remuneratório correspondente a 10% da remuneração estabelecida para o 1.º escalão da respectiva categoria, em dedicação exclusiva e horário de trinta e cinco horas semanais.
Artigo 24.º — Remunerações
Vigente desde: 27/07/1999
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Em vigor desde 27/07/1999