- 1 -Em caso de guerra ou de emergência grave a AGPL reserva-se o direito de gerir e explorar o terminal nas condições das leis aplicáveis.
- 2 -Durante o período em que a AGPL exercer esse direito suspende-se, em relação a todo o objecto da concessão, o prazo a que se refere a base XII.
Base XVI — (Caso de guerra ou de emergência grave)
Vigente desde: 23/08/1984
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Em vigor desde 23/08/1984