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- 3 -O requerimento deve ser apresentado no prazo de seis meses, contado a partir de 1 de Janeiro do ano subsequente àquele em que os subsídios eram devidos, salvo no caso de cessação do contrato de trabalho, em que o prazo se inicia a contar da data da cessação.
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Artigo 30.º — Requerimento
Vigente desde: 19/09/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1990