- 1 -O alistamento é efectuado pelos ramos das Forças Armadas e consiste na atribuição nominal do candidato a uma categoria, classe, arma, serviço ou especialidade, no âmbito da área funcional para a qual foi seleccionado.
- 2 -Quando houver divergência entre a área funcional para a qual o cidadão foi seleccionado e a preferência manifestada no acto de candidatura, é-lhe tal facto comunicado, com a menção das alternativas pelas quais pode optar para prestação de serviço militar efectivo.
Artigo 35.º — Alistamento
Vigente desde: 14/11/2000
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Em vigor desde 14/11/2000