O Instituto de Seguros de Portugal, adiante designado abreviadamente por ISP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2015
Original
Em vigor de 13/11/2001 a 31/01/2015